Apresentação
Atua na integração entre as demandas da população e a atuação do Poder Executivo municipal visando ofertar, com qualidade, os principais serviços da Prefeitura, e assegurando o cumprimento das responsabilidades administrativas e a participação da comunidade na gestão pública. É responsável também por acompanhar projetos especiais de políticas públicas, além de coordenar e executar a governança do Município.
Missão
Prestar assessoramento técnico institucional ao Governo Municipal no que tange aos atos administrativos e normativos e promover a integração da ação governamental por meio do relacionamento institucional.
Visão
Garantir ao Governo Municipal a excelência técnico institucional no desempenho de suas atribuições e tornar o Governo Municipal de General Sampaio referência em organização e relacionamento institucional.
Valores
Ética, transparência, eficiência, competência e responsabilidade social, visando construir um futuro melhor com a garantia dos direitos e deveres de todos os cidadãos.
Propósito
A SEGGEDE é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de seus propositos.
Atribuições da Secretaria
I - promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Poder Executivo;
II - promover a articulação do governo, a articulação política, a integração de projetos governamentais, as relações institucionais, o desenvolvimento e avaliação das políticas públicas intersetoriais, visando dar efetividade às ações do Município;
III - planejar, coordenar, articular e gerenciar as ações de governo do município;
IV - promover a integração dos diversos órgãos e entes municipais;
IX - fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município;
V - desenvolver as boas práticas da governança pública;
VI - aperfeiçoar e inovar a gestão dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
VII - promover a modernização administrativa dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos;
VIII - exercer, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal e promover a políticas de gestão, recursos humanos e tecnologia do Município;
Atribuições do Gestor
I - orientar e coordenar os trabalhos do Gabinete do Prefeito, organizando agendas e audiências do Chefe do Poder Executivo;
II - assessorar o Chefe do Poder Executivo na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento da Administração Pública Municipal;
III - promover atividades de coordenação político-administrativas do Município com os cidadãos pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
IV - apoiar a articulação política e as relações do Executivo com os demais poderes, especialmente o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso;
IX - promover a integração das ações da Administração Municipal;
L - fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município, através do incremento às indústrias, agroindústrias, sociedades/grupos empresariais, de comércio, de serviços e de tecnologia na concessão de incentivos e/ou benefícios, para geração de novos empreendimentos, bem como a ampliação dos já existentes, visando a geração de empregos, renda e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, nos termos da Lei;
LI - instituir grupos de trabalho compostos por integrantes do Executivo Municipal e do setor produtivo, objetivando aprofundar assuntos específicos de natureza econômica, tributária e social;
LII - gerenciar os processos de contratação de bens, obras e serviços que lhes sejam necessários ao cumprimento de suas atividades
LIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
V -coordenar em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo e a interação com o Poder Legislativo;
VI - prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito;
VII - assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos de natureza institucional, política e administrativa;
VIII - dar suporte e assistência ao Chefe do Poder Executivo nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;
X - coordenar e promover a organização do cerimonial e protocolo das solenidades realizadas no âmbito da administração municipal com a participação do Chefe do Poder Executivo;
XI - coordenar as atividades de imprensa e comunicação institucional oficial;
XII - orientar os demais órgãos e entidades da Administração Pública na elaboração dos seus planejamentos estratégicos, direcionados para a consecução das metas de governo;
XIII - executar as atividades de administração de recursos humanos referente aos registros funcionais dos servidores, direitos e vantagens, folhas de pagamento, cumprimento de obrigações legais e previdenciárias;
XIV - coordenar a política de remuneração e relações de trabalho dos servidores;
XIX - coordenar as atividades de seleção de servidores e concursos públicos, bem como a prorrogação de validade, convocação de candidatos aprovados e demais atos pertinentes;
XL - coordenar e gerir as ações voltadas para assuntos éticos, religiosos e ideológicos;
XLI - apoiar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o monitoramento dos programas estratégicos municipais;
XLII - supervisionar e monitorar junto aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal a execução das metas e projetos de governo;
XLIII - assessorar o Chefe do Poder Executivo na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento da Administração Pública Municipal
XLIV - gerir e coordenar as atividades da Guarda Municipal;
XLIX - divulgar o potencial socioeconômico do Município e seus produtos mais característicos;
XLV - contribuir para o desenvolvimento de oportunidades turísticas que assegurem a preservação do meio ambiente urbano;
XLVI - promover e divulgar o destino General Sampaio;
XLVII - planejar, coordenar, fomentar, produzir e contribuir para realização de eventos de interesse turístico no Município;
XLVIII - promover ações voltadas a execução da política de desenvolvimento econômico do Município;
XV - desempenhar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação de desempenho funcional, dimensionamento de quadros, promoção e progressão de servidores;
XVI - desenvolver ações para a gestão de pessoas referentes ao registro, processamento, monitoramento e disponibilização de informações no âmbito pessoal, funcional e financeiro da Administração Pública Municipal, de acordo com a legislação vigente;
XVII - definir políticas e desenvolver ações relativas ao trabalho e à saúde visando promover, proteger, prevenir e recuperar a saúde individual e coletiva dos servidores;
XVIII - definir políticas, desenvolver e gerenciar ações de sistematização dos cargos, tais como, provimento de pessoal, desenvolvimento de carreiras e remuneração, admissão, movimentação, exoneração, planos de cargos e carreiras, avaliação de pessoal, readaptações, licenças, vantagens e demais institutos referente a pessoal;
XX - organizar, promover e desenvolver as atividades de treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
XXI - gerir o sistema de informações de recursos humanos;
XXII - coordenar e executar os serviços de protocolo e tramitação de processos;
XXIII - realizar o controle de atos formais relativos à gestão de pessoas;
XXIV - realizar a gestão da relação do Município com as entidades representantes dos servidores públicos municipais;
XXIX - articular-se com órgãos, e, ou, entidades da União, Estados e Municípios e com instituições de pesquisas científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científico, objetivando a compatibilização e a racionalização da política e dos programas municipais, na área de tecnologia;
XXV - formular e implementar a política municipal de tecnologia, voltada para a valorização do patrimônio tecnológico e seu desenvolvimento;
XXVI - gerenciar as ações ligadas à área de tecnologia no âmbito do Município de General Sampaio;
XXVII - estabelecer uma política de pesquisa, desenvolvimento, produção e inovação, visando à execução de serviços de alta tecnologia;
XXVIII - apoiar, desenvolver e estimular as atividades de tecnologia e de inovação;
XXX - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas nacionais ou internacionais para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de tecnologia;
XXXI - estabelecer a linha de desenvolvimento tecnológico de capacitação de pessoal;
XXXII - coordenar as políticas públicas integradas do Município no âmbito de sua atuação;
XXXIII - assistir o Chefe do Poder Executivo na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades estratégicas;
XXXIV - realizar pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais;
XXXIX - assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente no relacionamento com as entidades da sociedade civil, na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular e na coordenação e integração das ações governamentais;
XXXV - monitorar os projetos e iniciativas estratégicas do Governo Municipal;
XXXVI - promover o intercâmbio de informações entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal;
XXXVII - coordenar a implantação de programas integrados;
XXXVIII - instituir comitês e/ou comissões para discussões de assuntos temáticos afetos aos órgãos da Administração Direta do Município;