SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JOSÉ EDIBERTO ALVES DUARTE
CONTROLADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO

Formado em Ciências Contábeis, e com vasta formação em controle externo e interno da Administração Pública, Compliance, auditoria e controle ético e social, lei de acesso à Informação e nova lei de licitações, LRF, legislação de RPPS, obras públicas, aspectos legais de contratação, dentre outros. Tem forte experiência nas mais diversas áreas do serviço público, atuando de forma mais intensa na execução e análise de orçamento, gestão de pessoas, e na auditoria e ouvidor [...]

Amparo: Nomeação: 266/2025 - 28/02/2025

Telefone(s): (85) 9.8818-9684

E-MAIL: guiga_74@hotmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.438.591/0001-22

Telefone(s): (85) 9.8818-9684 - (85) 98818-9684

E-MAIL: controladoriageral@generalsampaio.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 12:00HS E DAS 13:00HS AS 17:00HS

Endereço: AV JOSÉ SEVERINO FILHO, Nº 257 - CENTRO - CEP: 62.738-000

Mais informações do orgão
Missão
Zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos com transparência, publicidade e participação social, fortalecendo o combate à corrupção.
   
Visão
Ser reconhecida pelo cidadão como indutora de uma administração pública 100% integra, participativa, transparente, eficiente e eficaz.
   
Valores
a) Comprometimento com o serviço público: Realizar as atividades com dedicação e lealdade, respeitando os princípios da Administração Pública com vistas ao alcance dos objetivos organizacionais.
b) Transparência e Credibilidade: Transparência - Tornar públicas as informações de interesse da sociedade e as ações desenvolvidas pela Controladoria Geral do Municipio. Credibilidade - adquirir confiabilidade da sociedade, em função das ações desenvolvidas para o cumprimento da missão organizacional.
c) Ética: Agir com lealdade, honestidade e imparcialidade visando ao interesse da sociedade.
d) Humanização: Realizar interação com os diversos públicos que buscam atendimento na Controladoria Geral do Municipio, de forma cordial, utilizando uma linguagem adequada as suas características.
e) Participação Social: Criar e manter instrumentos que facilitem o controle social das ações e iniciativas governamentais.
f) Foco no Cidadão: Manter como premissa no desenvolvimento das ações o atendimento dos interesses do cidadão.
g) Valorização dos Servidores: Preocupar-se de forma efetiva com o desenvolvimento profissional do servidor, reconhecendo os resultados alcançados.
   
Funções

FUNCIONAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E FISCALIZAÇÃO.

FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO.

AÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E OUVIDORIA.

   
Atribuições da Secretaria
A Controladoria Geral do Município (CGM) tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção na gestão municipal. A pasta centralizou as atividades de órgãos de controle interno para promover a integridade e garantir uma administração transparente com interação da sociedade civil.
Criada pela Lei 746/2017, em 04 de julho de 2017 teve sua autonomia técnica, fiscal e orçamentária garantida pela Lei 783/2019 de 21/02/2019 e regulamentada pelos Decretos Municipais 06/2019 de 28 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
A CGM é formada pela a Ouvidoria Geral do Município (DAS-111) , ), Unidade Central de Convênios e Contratos (DAS-111), Diretoria do Departamento de Central Única de Compras e Serviços (DAS-IV), Diretoria do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio (DAS-IV), Diretoria do Departamento de Arquivo Público (DAS-IV).
   
Atribuições do Gestor
a) Formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implantar ) ações governamentais voltadas à implementação de modelo para supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividades dos registros e informações, bem como eficácia e eficiência operacional;
b) Regulamentar junto aos auditores atividades de auditoria pública, de controle interno, de ouvidoria e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e a transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
c) Recomendar aos gestores a suspender cautelarmente procedimentos licitatérios, até o final do procedimento de apuração, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendam a medida;
d) Determinar instauração de apurações preliminares, inspecções, sindicâncias e demais procedimentos disciplinares;
e) acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
f) Requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria Geral do Município;
g) Emitir pareceres com orientações e recomendações aos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos; h) Requisitar documentos ou informações de quaisquer entidades privadas encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas;
i) Propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de ireegularidades constatadas;
J) Encaminhar a Procuradoria Geral do Município os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão;
k) Exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Também compete ao Controlador-Geral do Município ordenar as despesas da Unidade Gestora Controladoria Geral do Município- CGM e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n 2 783/2019, de 21 de fevereiro de 2019, além de requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSÉ EDIBERTO ALVES DUARTE 01/03/2019 31/12/2020
JOSÉ EDIBERTO ALVES DUARTE 04/01/2021 20/02/2024
JOSÉ EDIBERTO ALVES DUARTE 12/03/2024 31/12/2024
JOSÉ EDIBERTO ALVES DUARTE 01/01/2025 28/02/2025
Nome Data início Data fim
Mais
JOSÉ EDIBERTO ALVES DUARTE 01/03/201931/12/2020
JOSÉ EDIBERTO ALVES DUARTE 04/01/202131/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (85) 98564-8497
ouvidoria@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO, TRANSPARENCIA PUBLICA, ARQUIVO, ALMOXARIFADO E PATRIMONIO. (85) 98818-9684
controladoria@generalsampaio.ce.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
SETOR DE ALMOXARIFADO (85) 99420-0172
controladoriageral@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE ARQUIVO PUBLICO (85) 98818-9684
controladoriageral@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE CONTROLE INTERNO (85) 98687-2106
controladoria@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE PATRIMONIO PUBLICO (85) 98820-6944
controladoriageral@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE TRANSPARENCIA PUBLICA E LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (85) 98818-9684
controladoriageral@generalsampaio.ce.gov.br
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