SECRETARIA

PGM

Procuradoria Geral do Município

Girlane Carneiro Evaristo
Procurador(a) Geral do Município

Advogada, graduada em Direito pela Faculdade Ari de Sá. Ao longo de sua trajetória profissional, atuou na área jurídica e na Administração Pública. Em 2023, atuou como assessora jurídica do CREAS, e posteriormente exerceu o cargo de Procuradora Adjunta do Município de Pacajus e, em 2025, de Procuradora Adjunta do Município de General Sampaio.

Informações do órgão

CNPJ: 07.438.591/0001-22

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo: (85) 3357-1088

E-MAIL: pgm@generalsampaio.ce.gov.br

Horário: Segunda a Sexta das 08:00 Hs às 17:00hs

Endereço: Rua Jose Severino Filho, Nº 257 - Sagrado Coração de Jesus - CEP: 62.738-000

Mais informações do órgão
Apresentação
A Procuradoria Geral do Município (PGM) é o órgão central do sistema jurídico do município, atuando como a representação jurídica da prefeitura e defesa dos interesses municipais. Suas principais funções incluem representar o município em processos judiciais e administrativos, cobrar dívidas municipais, fornecer consultoria jurídica à administração pública, elaborar pareceres e assessorar o prefeito na elaboração de leis e atos do executivo.
   
Missão
Representar e defender o município em juízo e fora dele, protegendo o seu patrimônio e interesses.
Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do Poder Executivo, garantindo a legalidade dos atos e procedimentos administrativos.
Promover a cobrança da Dívida Ativa do Município, tanto tributária quanto não tributária.
Atuar na elaboração e análise de projetos de lei, atos normativos e contratos, assegurando a conformidade legal.
   
Visão
Tornar-se uma instituição de referência, reconhecida pela excelência na atuação jurídica e pela contribuição para o desenvolvimento do município.
Ser protagonista na busca por soluções jurídicas inovadoras, eficientes e éticas.
Promover a melhoria contínua da gestão pública e o fortalecimento da confiança dos cidadãos na administração municipal.
   
Valores
Comprometimento: Dedicação e empenho dos servidores para o alcance dos objetivos institucionais.
Eficiência e Efetividade: Buscar os melhores resultados com o uso adequado dos recursos públicos.
Ética e Transparência: Agir com probidade, honestidade e de forma aberta para a sociedade.
Inovação: Adotar novas tecnologias e métodos de trabalho para otimizar a atuação jurídica.
Legalidade: Orientar as ações da administração pública dentro dos limites da lei.
Responsabilidade Social: Atuar em benefício do bem-estar da sociedade e do interesse público.
   
Propósito

O propósito da Procuradoria-Geral do Município é representar o município judicial e extrajudicialmente, prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, e zelar pela legalidade e segurança jurídica dos atos da administração pública municipal. As atribuições também incluem a cobrança da dívida ativa, a defesa dos bens públicos e a fiscalização da aplicação da lei para evitar irregularidades e garantir que os interesses dos munícipes sejam protegidos.

   
Funções

Atuação em Licitações e Desapropriações: A PGM também participa de processos relacionados a licitações e desapropriações, garantindo que estejam dentro da legalidade.

Consultoria e Assessoria Jurídica: O órgão presta suporte e aconselhamento jurídico ao prefeito e aos demais órgãos da administração municipal, garantindo que a atuação do executivo esteja em conformidade com a lei.

Correição e Disciplina: Pode conduzir procedimentos disciplinares contra procuradores e servidores do órgão, atuando na fiscalização da conduta administrativa.

Defesa do Patrimônio Público: A PGM protege o patrimônio do município e pode propor medidas para aperfeiçoar a gestão administrativa e a aplicação das leis.

Elaboração de Normas: A procuradoria auxilia na elaboração de atos normativos, como projetos de lei e decretos, para garantir que estejam em conformidade com a legislação.

Gestão da Dívida Ativa: É responsável pela inscrição, cobrança e recuperação dos créditos e impostos que o município tem a receber, de acordo com a lei.

Representação Judicial e Extrajudicial: A PGM atua como a representação legal do município em processos na justiça e em negociações fora dos tribunais, defendendo seus interesses.

   
Atribuições da Secretaria
A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, INSTITUIÇÃO PERMANENTE DIRETAMENTE VINCULADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM NÍVEL HIERÁRQUICO DE SECRETARIA DO MUNICÍPIO, ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO E RESPONSÁVEL PELA DEFESA DE SEUS INTERESSES EM JUÍZO E FORA DELE, BEM COMO PELAS FUNÇÕES DE CONSULTORIA JURÍDICA.
   
Atribuições do gestor
I - representar judicial e extrajudicialmente o Município de General Sampaio, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio e da Fazenda Pública, nas ações e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente, podendo desistir, transigir, firmar compromisso, receber e dar quitação, autorizar a suspensão do processo e deixar de interpor recurso;
II - promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município;
III - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico forem apontadas como autoridades coatoras;
IV - propor ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta, bem como a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
IX - avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta;
V - exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos Órgãos da Administração Direta, cabendo ao Procurador-Geral do Município aprovar os pareceres emitidos por Procuradores e Assessores do corpo da Procuradoria;
VI - fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública Direta e Indireta, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
VII - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
VIII - celebrar convênios com órgãos semelhantes da União, Estados e Municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município e Assessores do corpo da Procuradoria;
X - propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XI - desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Chefe do Poder Executivo;
XII - transmitir aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Chefe do Poder Executivo;
XIII - cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
XIV - dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público;
XIX - prestar apoio administrativo as atividades da Corregedoria-Geral do Município e da Comissão de Sindicância;
XV - propor, a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
XVI - representar os interesses do Município de General Sampaio junto ao Contencioso Administrativo Tributário e aos órgãos de Controle Externo, a exemplo dos Tribunais de Contas e do Ministério Público;
XVII - requisitar aos órgãos da administração pública documento, exame, diligência e esclarecimento necessários à atuação da Procuradoria-Geral do Município;
XVIII - encaminhar aos agentes públicos, expediente de cumprimento ou de extensão de decisão judicial;
XX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
Germano da Rocha Siqueira 28/02/2025 27/02/2026
Francisca Luciclecia Ferreira Mendes 27/02/2026 02/07/2026
Departamento Contatos E-mail Mais
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO Sem Telefone pgm@generalsampaio.ce.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO cgm@generalsampaio.ce.gov.br
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