Institucional

Prefeitura Municipal de General Sampaio

João Paulo Sales Cordeiro

Prefeito(a)

José Rubecy Rodrigues do Nascimento

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Guiga Duarte

Controlador(a) Geral do Município

Av José Severino Filho , Nº 257 - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

controladoriageral@generalsampaio.ce.gov.br

Instituto de Previdência Social do Municipio de General Sampaio-ce Mais informações
Kennedy Rodrigues do Nascimento Cardoso

Diretor(a) Geral do Rpps (gsprev)

Avenida José Severino Filho , Nº SN - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

gsprevpmgs@generalsampaio.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Germano da Rocha Siqueira

Procurador(a) Geral do Município

Rua Jose Severino Filho , Nº 257 - Sagrado Coração de Jesus - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 Hs às 17:00hs

pgm@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Pesca e Meio Ambiente Mais informações
Jose do Egito Sales Andrade

Secretário(a)

Rua Jose Felix , Nº 259 - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

sederma@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Antonia Dilma Cordeiro Santana

Secretário(a)

Rua Delfino Ferreira Gomes , Nº 97 - Nossas das Graças - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

educacao@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Cristóvão Cordeiro

Secretário(a)

Avenida Jose Severino Filho , Nº 257 - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

sefin@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Governo, Gestão e Des. Econômico Mais informações
Jonas Peixoto

Secretário

Avenida Jose Severino Filho , Nº 257 - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

segov@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura Mais informações
Jose Cordeiro

Secretário(a)

Avenida Jose Severino Filho , Nº SN - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

seinfra@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Orçamento e Planejamento Mais informações
Maria Cordeiro

Secretário(a)

Avenida Jose Severino Filho , Nº 257 - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

seplan@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Proteção Social Mais informações
Ana Glaucia Vaz Mendes

Secretário(a)

Rua Delfino Ferreira Gomes , Nº 98 - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

sedes@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Francisca Maria Bezerra dos Santos

Secretário(a)

Avenida José Severino Filho , Nº 350 - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

sesa@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude Mais informações
Davi Lopes

Secretário

Rua Delfino Ferreira Gomes , Nº SN - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

secult@generalsampaio.ce.gov.br

I - zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;

II - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal

III - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a administração pública;

IV - exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal

IX - acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de responsabilidade Fiscal - LRF, com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e no Relatório de Gestão Fiscal - RGF;

V - assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno;

VI - acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão;

VII - fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal;

VIII- avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

X - fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de créditos, suprimentos de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições;

XI - acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência do Município de General Sampaio;

XII - garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informações Públicas;

XIII - realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;

XIV - alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providências cabíveis;

XIX - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;

XV - promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo;

XVI - coordenar e executar os serviços de arquivo geral;

XVII - implementar e acompanhar a política municipal de arquivos, bem como garantir o acesso e a proteção ao conjunto de documentos produzidos e recebidos pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município;

XVIII - prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência;

XX - coordenar as atividades da Ouvidoria-Geral do Município - OGM, observado o disposto no art. 10 desta Lei;

XXI - gerenciar os processos de contratação de bens, obras e serviços que lhes sejam necessários ao cumprimento de suas atividades.

XXII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 1°. O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município General Sampaio, criado e organizado nos termos desta Lei, tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários: I- os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, morte; idade avançada, II-auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e III- proteção à maternidade e à adoção.

O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, instituído pelo o município até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, deve ser organizados de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desse regime.

O GSPREV se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.

Atualmente, o Instituto de Previdência Social do Municipal de General sampaio CE - GSPREV é o único órgão gestor das aposentadorias de servidores públicos do Município de General Sampaio-CE vinculados ao RPPS e das pensões de seus familiares, sendo responsável pela administração, manutenção e concessão dos benefícios, além do processamento de dados do regime de previdência.

O GSPREV visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários assegurando-lhes meios de subsistência nos eventos de aposentadoria e pensão, estes compreendidos em invalidez, incapacidade, idade avançada e morte, bem como proteção à família.

A Procuradoria-Geral do Município - PGM, instituição permanente diretamente vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com nível hierárquico de Secretaria do Município, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município de General Sampaio e responsável pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Pesca e Meio Ambiente - SEDAMA, tem como finalidade desenvolver políticas públicas de fomento à agricultura, pecuária, pesca e recursos hídricos e meio ambiente.

A Secretaria Municipal de Educação - SME tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo o direito à educação básica e desenvolvimento globais do educando.

A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras e contábeis do Município e desenvolver a Política Fiscal do Município na vertente tributária.

I - promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Poder Executivo;

II - promover a articulação do governo, a articulação política, a integração de projetos governamentais, as relações institucionais, o desenvolvimento e avaliação das políticas públicas intersetoriais, visando dar efetividade às ações do Município;

III - planejar, coordenar, articular e gerenciar as ações de governo do município;

IV - promover a integração dos diversos órgãos e entes municipais;

IX - fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município;

V - desenvolver as boas práticas da governança pública;

VI - aperfeiçoar e inovar a gestão dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;

VII - promover a modernização administrativa dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos;

VIII - exercer, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal e promover a políticas de gestão, recursos humanos e tecnologia do Município;

A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras e serviços públicos e frota de veículos a serviço do Município.

A Secretaria Municipal de Orçamento e Planejamento - SEOPLAN, tem como finalidade planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para o bem-estar dos munícipes e da prestação de serviços públicos visando sua efetividade, eficiência e qualidade,

A Secretaria Municipal de Proteção Social - SPS, tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de assistência social, segurança alimentar e nutricional, trabalho, qualificação profissional, no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, estaduais e do Município de General Sampaio-CE.

A Secretaria Municipal da Saúde - SMS tem como finalidade implementar a gestão do Sistema Único de Saúde, no âmbito local, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de General Sampaio.

A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude - SETCEJ, tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de turismo, cultura, esporte, lazer e juventude do Município.

LEI MUNICIPAL: 919/2025 23/10/2025NOVO

23/10/2025

Institui, no âmbito do Município de General Sampaio, para o exercicio financeiro de 2025, o pagamento da gratificação natalina aos professores, auxiliares de sala e monitores [...]

DECRETO: 42/2025 23/10/2025NOVO

23/10/2025

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 27 de outubro, em antecipação a comemoração do Dia do Servidor P [...]

LEI MUNICIPAL: 918/2025 23/10/2025NOVO

23/10/2025

Altera o art. 114 da Lei nº 326, de 06 de fevereiro de 2001 na forma que indica e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 917/2025 23/10/2025NOVO

23/10/2025

Proibe a realização de queimadas nas zonas urbanas e de expansão urbana do Município de General Sampaio, na forma que indica e dá outras providências.

PORTARIA: 577/2025 23/10/2025NOVO

23/10/2025

EXONERAR A SRA. MARIA CLEGNA FREIRE PAIVA DUARTE DO CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE CONTROLE INTERNO (DAS-IV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORG?NICA DO MUNIC?PIO - LOM: /2017 22/10/2025NOVO

22/10/2025

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M (REPUBLICAÇÃO VIA INTERNET DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL N. 727/2016 DE 16 DE MAIO DE 2016).

PORTARIA: 576/2025 21/10/2025

21/10/2025

NOMEAR O SR. LUIS CORDEIRO LIMA JUNIOR PARA O CARGO DE SECRETÁRIIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO (CG-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 575/2025 21/10/2025

21/10/2025

EXONERAR O SR. LUIS CORDEIRO LIMA JUNIOR DO CARGO DE SUPERVISOR DO NÚCLEO DE TRANSPORTE (DAS-III) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 41/2025 20/10/2025

20/10/2025

Altera o Anexo III do Decreto nº 24, de 12 de maio de 2025, na forma que indica e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 916/2025 17/10/2025

17/10/2025

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de General Sampaio, o Programa "Dia do Pedala General", e dá outras providências.

DECRETO: 40/2025 17/10/2025

17/10/2025

Dispõe sobre utilidade pública, para fins de uso pelo Estado do Ceará e pelo Município de General Sampaio, a área de terra especificada e dá outras providências.

DECRETO: 39/2025 14/10/2025

14/10/2025

Dispõe sobre a transferência do gozo do feriado escolar do dia 15 de outubro, Dia do Professor, na forma que indica e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 915/2025 14/10/2025

14/10/2025

Institui, no âmbito do Município de General Sampaio, o Dia do Professor (15 de outubro) como feriado municipal para os profissionais da educação e ponto facultativo para os de [...]

PORTARIA: 573/2025 01/10/2025

01/10/2025

EXONERAR O SR. FRANCISCO LINDOMAR RUFINO DE ALMEIDA DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 564/2025 01/10/2025

01/10/2025

RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER, férias de 30 dias, a pedido, a partir do dia 01 de novembro de 2025, a 30 de novembro de 2025, aos serviodres abaixo designados:

PORTARIA: 568/2025 01/10/2025

01/10/2025

EXONERAR A SRA. MARIA IORDAN SILVINO PESSOA DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL (ASS-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 571/2025 01/10/2025

01/10/2025

EXONERAR O SR. BENEDITO MOREIRA MAGALHÃES DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: CGM 05/2025 01/10/2025

01/10/2025

Ementa: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AUDITORIA INTERNA NA ANÁLISE DE BALANÇO (PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO 2024).

PORTARIA: 574/2025 01/10/2025

01/10/2025

EXONERAR O SR. FRANCISCO LOURIVAL MARIANO FERREIRA DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 572/2025 01/10/2025

01/10/2025

EXONERAR O SR. ANTONIO MARONILSON ESTEVÃO DA CRUZ DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 914/2025 01/10/2025

01/10/2025

Altera o anexo único da Lei nº 902, de 22 de maio de 2025, na forma que indica e dá outras providências.

PORTARIA: 566/2025 01/10/2025

01/10/2025

EXONERAR O SR. JOAQUIM ARRAIS DA CRUZ NETO DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 570/2025 01/10/2025

01/10/2025

EXONERAR O SR. ANTONIO ARRUDA DA SILVA DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 567/2025 01/10/2025

01/10/2025

EXONERAR A SRA. ANA PAULA GOMES DE BRITO DO CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE TURISMO (DAS-IV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 565/2025 01/10/2025

01/10/2025

EXONERAR O SR. OSCAR RODRIGUES DOS SANTOS DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 569/2025 01/10/2025

01/10/2025

EXONERAR O SR. EUZIAR CANDIDO DE SOUSA DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 912/2025 26/09/2025

26/09/2025

Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel ao Consórcio Público de Manejo dos Resíduoas Sólidos do Vale do Curu - CORES-VALE, na forma que indica e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 913/2025 26/09/2025

26/09/2025

Regulamenta, no âmbito do Município de General Sampaio, o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Federal nº 12.816, de 05 de junho de 2013, autoriza a utilização dos veiculos d [...]

PORTARIA: SME 10/2025 18/09/2025

18/09/2025

INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR(A) PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, PSICÓLOGO(A) E PA [...]

PORTARIA: CGM 04/2025 16/09/2025

16/09/2025

Ementa: DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE ENCERRAMENTO DA AUDITORIA INTERNA JUNTO AO SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO.

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.

A administração municipal é liderada pelo prefeito, vice-prefeito e pelos secretários municipais. A relação atualizada com os nomes, cargos e respectivas áreas de atuação está disponível no site oficial da Prefeitura, na seção “Equipe de Governo” ou “Estrutura Administrativa”.

Você pode solicitar serviços como iluminação, limpeza urbana, tapa-buracos e outros diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura ou pelos canais digitais disponíveis no site. Reclamações, sugestões ou denúncias também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal ou formulário eletrônico, disponível em https://www.generalsampaio.ce.gov.br/ouvidoriaformulario.php

A administração municipal é composta por secretarias como Educação, Saúde, Obras, Assistência Social, Fazenda, entre outras. A estrutura organizacional completa está disponível https://www.generalsampaio.ce.gov.br/institucional.php

Todos os atos normativos, como leis sancionadas, decretos e portarias, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, na seção "Legislação" ou "Atos Oficiais". Acesse diretamente em: https://www.generalsampaio.ce.gov.br/acessoainformacao.php

Todas as informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e salários estão disponíveis no Portal da Transparência. Acesse em https://www.generalsampaio.ce.gov.br/acessoainformacao.php para acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.

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