
João Paulo Sales Cordeiro
Prefeito(a)

José Rubecy Rodrigues do Nascimento
Vice-prefeito(a)
Controlador(a) Geral do Município
Av José Severino Filho , Nº 257 - Centro - CEP: 62.738-000
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Diretor(a) Geral do Rpps (gsprev)
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Procurador(a) Geral do Município
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Secretário(a)
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Secretário
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I - zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
II - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal
III - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a administração pública;
IV - exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal
IX - acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de responsabilidade Fiscal - LRF, com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e no Relatório de Gestão Fiscal - RGF;
V - assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno;
VI - acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão;
VII - fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal;
VIII- avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
X - fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de créditos, suprimentos de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições;
XI - acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência do Município de General Sampaio;
XII - garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informações Públicas;
XIII - realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
XIV - alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providências cabíveis;
XIX - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
XV - promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo;
XVI - coordenar e executar os serviços de arquivo geral;
XVII - implementar e acompanhar a política municipal de arquivos, bem como garantir o acesso e a proteção ao conjunto de documentos produzidos e recebidos pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município;
XVIII - prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência;
XX - coordenar as atividades da Ouvidoria-Geral do Município - OGM, observado o disposto no art. 10 desta Lei;
XXI - gerenciar os processos de contratação de bens, obras e serviços que lhes sejam necessários ao cumprimento de suas atividades.
XXII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 1°. O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município General Sampaio, criado e organizado nos termos desta Lei, tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários: I- os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, morte; idade avançada, II-auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e III- proteção à maternidade e à adoção.
O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, instituído pelo o município até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, deve ser organizados de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desse regime.
O GSPREV se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.
Atualmente, o Instituto de Previdência Social do Municipal de General sampaio CE - GSPREV é o único órgão gestor das aposentadorias de servidores públicos do Município de General Sampaio-CE vinculados ao RPPS e das pensões de seus familiares, sendo responsável pela administração, manutenção e concessão dos benefícios, além do processamento de dados do regime de previdência.
O GSPREV visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários assegurando-lhes meios de subsistência nos eventos de aposentadoria e pensão, estes compreendidos em invalidez, incapacidade, idade avançada e morte, bem como proteção à família.
A Procuradoria-Geral do Município - PGM, instituição permanente diretamente vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com nível hierárquico de Secretaria do Município, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município de General Sampaio e responsável pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Pesca e Meio Ambiente - SEDAMA, tem como finalidade desenvolver políticas públicas de fomento à agricultura, pecuária, pesca e recursos hídricos e meio ambiente.
A Secretaria Municipal de Educação - SME tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo o direito à educação básica e desenvolvimento globais do educando.
A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras e contábeis do Município e desenvolver a Política Fiscal do Município na vertente tributária.
I - promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Poder Executivo;
II - promover a articulação do governo, a articulação política, a integração de projetos governamentais, as relações institucionais, o desenvolvimento e avaliação das políticas públicas intersetoriais, visando dar efetividade às ações do Município;
III - planejar, coordenar, articular e gerenciar as ações de governo do município;
IV - promover a integração dos diversos órgãos e entes municipais;
IX - fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município;
V - desenvolver as boas práticas da governança pública;
VI - aperfeiçoar e inovar a gestão dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
VII - promover a modernização administrativa dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos;
VIII - exercer, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal e promover a políticas de gestão, recursos humanos e tecnologia do Município;
A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras e serviços públicos e frota de veículos a serviço do Município.
A Secretaria Municipal de Orçamento e Planejamento - SEOPLAN, tem como finalidade planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para o bem-estar dos munícipes e da prestação de serviços públicos visando sua efetividade, eficiência e qualidade,
A Secretaria Municipal de Proteção Social - SPS, tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de assistência social, segurança alimentar e nutricional, trabalho, qualificação profissional, no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, estaduais e do Município de General Sampaio-CE.
A Secretaria Municipal da Saúde - SMS tem como finalidade implementar a gestão do Sistema Único de Saúde, no âmbito local, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de General Sampaio.
A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude - SETCEJ, tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de turismo, cultura, esporte, lazer e juventude do Município.
Institui, no âmbito do Município de General Sampaio, para o exercicio financeiro de 2025, o pagamento da gratificação natalina aos professores, auxiliares de sala e monitores [...]
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 27 de outubro, em antecipação a comemoração do Dia do Servidor P [...]
Altera o art. 114 da Lei nº 326, de 06 de fevereiro de 2001 na forma que indica e dá outras providências.
Proibe a realização de queimadas nas zonas urbanas e de expansão urbana do Município de General Sampaio, na forma que indica e dá outras providências.
EXONERAR A SRA. MARIA CLEGNA FREIRE PAIVA DUARTE DO CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE CONTROLE INTERNO (DAS-IV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M (REPUBLICAÇÃO VIA INTERNET DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL N. 727/2016 DE 16 DE MAIO DE 2016).
NOMEAR O SR. LUIS CORDEIRO LIMA JUNIOR PARA O CARGO DE SECRETÁRIIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO (CG-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR O SR. LUIS CORDEIRO LIMA JUNIOR DO CARGO DE SUPERVISOR DO NÚCLEO DE TRANSPORTE (DAS-III) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera o Anexo III do Decreto nº 24, de 12 de maio de 2025, na forma que indica e dá outras providências.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de General Sampaio, o Programa "Dia do Pedala General", e dá outras providências.
Dispõe sobre utilidade pública, para fins de uso pelo Estado do Ceará e pelo Município de General Sampaio, a área de terra especificada e dá outras providências.
Dispõe sobre a transferência do gozo do feriado escolar do dia 15 de outubro, Dia do Professor, na forma que indica e dá outras providências.
Institui, no âmbito do Município de General Sampaio, o Dia do Professor (15 de outubro) como feriado municipal para os profissionais da educação e ponto facultativo para os de [...]
EXONERAR O SR. FRANCISCO LINDOMAR RUFINO DE ALMEIDA DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER, férias de 30 dias, a pedido, a partir do dia 01 de novembro de 2025, a 30 de novembro de 2025, aos serviodres abaixo designados:
EXONERAR A SRA. MARIA IORDAN SILVINO PESSOA DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL (ASS-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR O SR. BENEDITO MOREIRA MAGALHÃES DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ementa: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AUDITORIA INTERNA NA ANÁLISE DE BALANÇO (PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO 2024).
EXONERAR O SR. FRANCISCO LOURIVAL MARIANO FERREIRA DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR O SR. ANTONIO MARONILSON ESTEVÃO DA CRUZ DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera o anexo único da Lei nº 902, de 22 de maio de 2025, na forma que indica e dá outras providências.
EXONERAR O SR. JOAQUIM ARRAIS DA CRUZ NETO DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR O SR. ANTONIO ARRUDA DA SILVA DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR A SRA. ANA PAULA GOMES DE BRITO DO CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE TURISMO (DAS-IV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR O SR. OSCAR RODRIGUES DOS SANTOS DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR O SR. EUZIAR CANDIDO DE SOUSA DO CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel ao Consórcio Público de Manejo dos Resíduoas Sólidos do Vale do Curu - CORES-VALE, na forma que indica e dá outras providências.
Regulamenta, no âmbito do Município de General Sampaio, o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Federal nº 12.816, de 05 de junho de 2013, autoriza a utilização dos veiculos d [...]
INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR(A) PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, PSICÓLOGO(A) E PA [...]
Ementa: DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE ENCERRAMENTO DA AUDITORIA INTERNA JUNTO AO SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO.
A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.
A administração municipal é liderada pelo prefeito, vice-prefeito e pelos secretários municipais. A relação atualizada com os nomes, cargos e respectivas áreas de atuação está disponível no site oficial da Prefeitura, na seção Equipe de Governo ou Estrutura Administrativa.
Você pode solicitar serviços como iluminação, limpeza urbana, tapa-buracos e outros diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura ou pelos canais digitais disponíveis no site. Reclamações, sugestões ou denúncias também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal ou formulário eletrônico, disponível em https://www.generalsampaio.ce.gov.br/ouvidoriaformulario.php
A administração municipal é composta por secretarias como Educação, Saúde, Obras, Assistência Social, Fazenda, entre outras. A estrutura organizacional completa está disponível https://www.generalsampaio.ce.gov.br/institucional.php
Todos os atos normativos, como leis sancionadas, decretos e portarias, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, na seção "Legislação" ou "Atos Oficiais". Acesse diretamente em: https://www.generalsampaio.ce.gov.br/acessoainformacao.php
Todas as informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e salários estão disponíveis no Portal da Transparência. Acesse em https://www.generalsampaio.ce.gov.br/acessoainformacao.php para acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.