SECRETARIA

SME

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANTONIA DILMA CORDEIRO SANTANA
SECRETÁRIO(A)

Graduada em Pedagogia, com extensão em Gestão Escolar, especialista em Planejamento Educacional. Ingressou na rede pública estadual de ensino, através de concurso público, onde atuou por 26 anos exercendo as funções de professora, coordenadora financeira, coordenadora pedagógica, diretora escolar e assessora técnica na Coordenadoria de Formação de Gestores Escolares do Conselho Estadual de Educação.

Amparo: Nomeação: 264/2025 - 28/02/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.438.591/0001-22

Telefone(s): (85) 3357-1088 - (85) 98594-0782

E-MAIL: educacao@generalsampaio.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 12:00HS E DAS 13:00HS AS 17:00HS

Endereço: RUA DELFINO FERREIRA GOMES, Nº 97 - NOSSAS DAS GRAÇAS - CEP: 62.738-000

Mais informações do orgão
Apresentação
"Entender como se aprende para aprender como se ensina"
   
Missão
I - Elaborar e executar, a política de educação do Município da educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos; II - Gerir o sistema municipal de educação, a fim de, subsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de jovens e adultos, a educação não formal, o ensino a distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica; III - definir, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a política educacional do município, e padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos; IV - Estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades educacionais objetivando a credibilidade da escola pública, a democratização e universalização do ensino e garantindo a unidade e a qualidade do sistema; V - Estabelecer padrões e procedimentos de avaliação da educação municipal, em todas as suas variáveis e níveis, quantitativa e qualitativamente, com o objetivo de melhorar a qualidade da oferta e a avaliação dos resultados da educação desenvolvidos no sistema municipal de ensino; VI - Estabelecer especificações técnicas e pedagógicas para a aquisição de recursos materiais didáticos e nutricionais (merenda escolar) destinados ao sistema municipal de ensino; VII - garantir o acesso e a permanência dos alunos no sistema municipal de ensino, adequando-o à demanda e reduzindo a evasão escolar, bem como estabelecer metas de qualidade que garantam o êxito desse sistema; VIII - desenvolver programas de capacitação de pessoal técnico e docente e de apoio à gestão escolar; IX - propor, cumprir e fazer cumprir a legislação educacional; IX - Promover o acesso da população em geral e das crianças e adolescentes, em especial, ao ambiente escolar, inclusive fora do horário destinado às atividades pedagógicas.
   
Visão
Ser uma organização eficaz na promoção da aprendizagem discente de forma significativa e integral, e, no desenvolvimento profissional dos servidores do âmbito educacional.
   
Valores
Desenvolvimento integral do ser humano Profissionalização e valorização dos profissionais da Educação Eficiência na oferta e nos resultados dos serviços educacionais Compromisso e transparência na gestão pública democrática e uso correto dos recursos Criatividades e inovação tecnológica.
Qualidade;
Transparência;
Ética;
Equidade;
Eficiência;
Participação.

   
Propósito

1. Melhorar o Desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino, por meio da Educação Integral.
2. Promover a formação humanizada do profissional da educação.
3. Modernizar e consolidar a gestão democrática.
4. Inovar o programa permanente de avaliação.

   
Funções

APOIO A ESTUDANTES UNIVERSITARIOS - SME

ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO COMPLEMENTARES - MDE

ATIVIDADES DE INCREMENTO A PROFISSIONALIZAÇÃO DE ESTUDANTES DA REDE PUBLICA - SME

CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS ESCOLARES

CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES - MDE

CONTRAPARTIDA DAS REFORMAS SOCIAIS PROMOVIDAS PELO O GOVERNO DO ESTADO - EDUCAÇÃO

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - MDE

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA ALUNOS ESPECIAIS - MDE

DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - MDE

DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MDE

DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO - SME

FDB30 - SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR

FDB30 CONSTRUÇÃO, REFORMAE APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES

FDB30 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

FDB30 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

FDB30 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

FDB30 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO BASICA

FDB30 IMPLEMENTAÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - EDUCAÇÃO BASICA

FDB70 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - EJA

FDB70 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL

FDB70 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME

IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL - EDUCAÇÃO BASICA - MDE

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - MDE

   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Educação de General Sampaio-CE, por meio de seus servidores, tem por objetivo principal prestar apoio logístico, operacional, nutricional, didático, pedagógico e educacional às suas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, de forma a consubstanciar uma educação voltada à formação de valores sociais, emocionais e humanos aos seus educandos.
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão próprio do sistema municipal de ensino para planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal no âmbito da educação básica.
   
Atribuições do Gestor
I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas asmodalidades de responsabilidade da Administração Municipal, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
III. Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração sócioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
IV. Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal;
IX. Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
V. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
VI. Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;
VII. Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;
VIII. Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino;
X. Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal;
XI. Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XII. Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIII. Articular-se com os demais secretários municipais no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XIV. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do Município;
XV. Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XVI. Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade;
XVII. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Educação e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n 2 783/2019, de 21 de fevereiro de 2019; e
XVIII. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ANA GLAUCIA VAZ MENDES 01/08/2018 28/02/2019
ANA GLAUCIA VAZ MENDES 01/03/2019 31/12/2020
ANA GLAUCIA VAZ MENDES 04/01/2021 31/12/2024
ANTONIA DILMA CORDEIRO SANTANA 01/01/2025 28/02/2025
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIA DILMA CORDEIRO SANTANA 01/01/2025
ANA GLAUCIA VAZ MENDES 01/03/201931/12/2020
ANA GLAUCIA VAZ MENDES 04/01/202131/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
DEPARTAMENTO DE GESTÃO (85) 3357-1088 educação@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE ENSINO (85) 3357-1088 educação@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE ARTES E ESPORTE (85) 3357-1088 educação@generalsampaio.ce.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSORIA TÉCNICA educação@generalsampaio.ce.gov.br
CÉLULA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR educação@generalsampaio.ce.gov.br
CÉLULA DE TRANSPORTE ESCOLAR educação@generalsampaio.ce.gov.br
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO ESCOLAR educação@generalsampaio.ce.gov.br
NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS educação@generalsampaio.ce.gov.br
NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL educação@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO educação@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL educação@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL educação@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL educação@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS educação@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE GESTÃO ESCOLAR educação@generalsampaio.ce.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB CACS
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE
Notícias do órgão
#Educação

NESTE DIA 15 DE MARÇO É COMEMORADO O DIA DA ESCOLA.

APROVEITANDO ESSA LINDA DATA, A GESTÃO MUNICIPAL INAUGUROU O LABORATÓRIO DE CIÊNCIA NA ESCOLA MUNICIPAL JOSE BEZERRA FILHO.

15-03-2024
#Gestão

REINAUGURAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSE BEZERRA

UM EQUIPAMENTO DE GRANDE IMPORTÊNCIA PARA O NOSSO MUNICÍPIO,PROPORCIONANDO UM AMBIENTE MAIS ACOLHEDOR PARA OS NOSSOS ALUNOS E PROFESSORES.

09-03-2024

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