Apresentação
A Secretaria de Finanças tem por finalidade a gestão das políticas públicas e dos processos relativos às despesas e finanças do Município. Sua competência abrange a administração, planejamento, organização, coordenação, integração, controle, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas orçamentária, financeira e contábil do Município.
Além disso, a pasta faz a análise de fontes de recursos, bem como a elaboração e o acompanhamento dos projetos para obtenção. Realiza a análise e o controle, sob ponto de vista econômico-financeiro, dos convênios, contratos e demais atos em que é parte o Município. Adota medidas necessárias ao fiel cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, inclusive a elaboração dos relatórios da execução Orçamentária, de Gestão Fiscal e das Contas da cidade.
Missão
Formular e implementar políticas públicas na área tributária com o fito de prover e gerir, com responsabilidade fiscal, os recursos financeiros do município, o equilíbrio das receitas públicas e o desenvolvimento de ações pautadas na busca pelo aperfeiçoamento contínuo da sua capacidade de governo em benefício da sociedade.
Visão
Ser referência na gestão das finanças públicas municipais pela qualidade dos serviços prestados e pela excelência no atendimento ao cidadão, fundamentados nos princípios da justiça fiscal e da equidade tributária, primando pela integridade, ética, transparência e compromisso com a gestão pública.
Valores
Os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Propósito
Captação e gestão eficientes dos recursos financeiros com responsabilidade fiscal. Ser referência de gestão fiscal, priorizando o incremento real da arrecadação e o equilíbrio dos gastos públicos, por meio da valorização profissional e da gestão de inovação, prezando pela qualidade do atendimento.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras e contábeis do Município e desenvolver a Política Fiscal do Município na vertente tributária.
Atribuições do Gestor
I - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município de General Sampaio;
II - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
III - dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário municipal;
IV - efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
IX - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V - coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos;
VI - executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
VII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
VIII - colaborar para elaboração dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
X - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município;
XI - coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam Órgãos e Entidades componentes da Administração Municipal;
XII - atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
XIII - coordenar, com os demais Órgãos e Entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação;
XIV - promover a cobrança administrativa da Dívida Ativa, Tributária ou não, da Fazenda Pública;
XIX - realizar a movimentação financeira dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo;
XV - coordenar, promover e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;
XVI - coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos Tributos, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
XVII - coordenar e executar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação;
XVIII - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e a operações relativas a financiamentos e repasses;
XX - realizar movimentação dos suprimentos e transferências de recursos do Poder Executivo para atender as necessidades financeiras de cada Órgão ou Entidade;
XXI - gerenciar os processos de contratação de bens, obras e serviços que lhes sejam necessários ao cumprimento de suas atividades;
XXII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.