LISTA DE ESPERA - REGULAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, o Município de General Sampaio-CE, que não realizou procedimentos de isenções, incentivos fiscais para projetos da área da cultura ou do esporte, desonerações concedidas, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatórias de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), até a presente data. General Sampaio-CE, 25 de junho de 2024.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que nos últimos 5 anos, não houve cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas, conforme os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12846/2013, no âmbito da Gestão Municipal de General Sampaio-CE.
Declaro para os devidos fins, que nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, o Município de General Sampaio-CE, que não realizou procedimentos de isenções, incentivos fiscais para projetos da área da cultura ou do esporte, desonerações concedidas, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatórias de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), até a presente data. General Sampaio-CE, 25 de junho de 2024.
Declaro para os devidos fins, que nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, o Município de General Sampaio-CE, não existiu procedimentos de isenções, desonerações concedidas, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatórias de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), até a presente data.
Declaro para os devidos fins, que nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, não houve nenhum beneficiário em razão de concessões de procedimentos de isenções, desonerações concedidas, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatórias de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram realizadas nos últimos 03 (anos), transferências oriundas de celebração de convênios concedidos, acordos ou ajustes, da Prefeitura Municipal de General SampaioCe para Pessoas Físicas ou Jurídicas, no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 ? LAI, que não houve nos últimos 03 (três) anos, acordos firmados que não envolveram transferências de recursos financeiros, entre a Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE e outras entidades, como também as pessoas físicas, no âmbito do município de General Sampaio-CE.
Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização obras, no âmbito da Administração Pública Municipal.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO/CE, através de seu Secretário Municipal de Governo, Gestão e Desenvolvimento Econômico, convoca os funcionários efetivos, conforme listagem abaixo, que estão afastados de suas funções por motivo de saúde, para realizarem Pericia Médica, que realizar-se-á o dia 30 de maio de 2025, apartir das 14:00hs, atendimento por ordem de chegada , na sede do PSF JOÃO ACÁSIO, localizado na Avenida José Severino Filho, na sede do Município de General Sampaio-CE.
O município de General Sampaio-CE possui na sua estrutura da Rede de Ensino 7 (sete) instituições que ofertam Educação Infantil nas etapas Creches e Pre - Escolar, no ano letivo de 2025 contamos com as seguintes matriculas: 206 crianças na etapa creche e 215 crianças na etapa pre - escolar. Diante do exposto, declaro para os devidos fins, que o município não dispõe de fila de espera, uma vez que, todas as escolas dispõem de vagas para novas matriculas sem critério de seleção.
Declaro para os devidos fins, que nos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, o Município de General Sampaio-CE, não existiu procedimentos de isenções, desonerações concedidas, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatórias de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), até a presente data.
Declaro para os devidos fins, que o município de General Sampaio-CE, não recebeu Transferências Financeiras originadas de Emendas Parlamentares Estaduais ou Federais, durante o exercício de 2025.
Declaro para os devidos fins, que nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, o Município de General Sampaio-CE, que não realizou procedimentos de isenções, incentivos fiscais para projetos da área da cultura ou do esporte, desonerações concedidas, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatórias de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), até a presente data. General Sampaio-CE, 25 de junho de 2024.
Declaro para os devidos fins, que nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, não houve nenhum beneficiário em razão de concessões de procedimentos de isenções, desonerações concedidas, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatórias de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), até a presente data.
Declaro para os devidos fins, que nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, o Município de General Sampaio-CE, não existiu procedimentos de isenções, desonerações concedidas, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatórias de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), até a presente data.
Após análise dos autos do processo de solicitação de aposentadoria da Srª Raimunda Nonata Ferreira da Silva, servidora pública lotada na Secretaria de Educação desta municipalidade, INDEFIRO o pedido pleiteado pela requerente, pois a documentação apresentada para o pedido encontrasse em desconformidade com a Instrução Normativa 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, Instrução Normativa 01/2025 do Instituto de Previdência do Município de General Sampaio-GSPREV.
Após análise dos autos do processo de solicitação de aposentadoria da Srª Gardênia Soares do Nascimento, servidora pública lotada na Secretaria de Educação desta municipalidade, INDEFIRO o pedido pleiteado pela requerente, pois a documentação apresentada para o pedido encontrasse em desconformidade com a Instrução Normativa 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE.
Após análise dos autos do processo de solicitação de aposentadoria da Srº Ana Aurilia Brito Lopes, servidora pública lotada na Secretaria de Educação desta municipalidade, INDEFIRO o pedido pleiteado pela requerente, em virtude do não preenchimento dos requisitos legais necessários, pois a requerente não implementa todas as condições na data do requerimento, com efeito, a aposentadoria ora pleiteada não encontra respaldo no Art. 40, § 5º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c, art. 23, da Lei Municipal nº 372/04, de 29 de outubro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 408/2005, de 25 de outubro de 2005, e Lei Municipal nº 757/2017, 26 de dezembro de 2017, (instituição de GSPREV).
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que nos últimos 5 anos, não houve cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas, conforme os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12846/2013, no âmbito da Gestão Municipal de General Sampaio-CE.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 LAI, que a prefeitura municipal de General Sampaio-CE, não concedeu bolsas para ESTAGIÁRIOS ESTUDANTIS, entre o período de janeiro de 2025 até o presente momento, no âmbito deste município.
PREFEITURA MUNICIPAL GENERAL SAMPAIO torna público que requereu da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, PESCA E MEIO AMBIENTE a RENOVAÇÃO LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA-LAU PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ECUMÊNICO (Atividade cod 25.03 Projeto Urbanismo/Paisa gisticos Diversos) localizado no município de General Sampaio-Ceará.
PREFEITURA MUNICIPAL GENERAL SAMPAIO torna público que requereu da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, PESCA E MEIO AMBIENTE a RENOVAÇÃO LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA-LAU PARA A REFORMA DA PRAÇA JOSÉ SEVERINO (Atividade cod 25.03 Projeto Urbanismo/Paisagisticos Diversos) localizado no município de General Sampaio-Ceará.
PREFEITURA MUNICIPAL GENERAL SAMPAIO torna público que requereu da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, PESCA E MEIO AMBIENTE a RENOVAÇÃO LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA-LAU para URBANIZAÇÃO DO ENTORNO DA ARENINHA (Atividades cod 25.03 Projeto Urbanismo/Paisagisticos Diversos) localizado no município de General Sampaio-Ceará.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 LAI, que não houve nos últimos 03 (três) anos, acordos firmados que não envolveram transferências de recursos financeiros, entre a Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE e outras entidades, como também as pessoas físicas, no âmbito do município de General Sampaio-CE.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20, que não foram realizadas nos últimos 03 (anos), transferências oriundas de celebração de convênios concedidos, acordos ou ajustes, da Prefeitura Municipal de General Sampaio-Ce para Pessoas Físicas ou Jurídicas, no âmbito deste município.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, no âmbito da Prefeitura Municipal de General Sampaio - CE
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação), não houve movimentação de solicitações classificadas em cada grau de sigilo junto ao sistema E-sic, com identificação para referência futura, durante o exercício de 2024 até a presente data, no âmbito da Prefeitura Municipal de General Sampaio - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL GENERAL SAMPAIO torna público que requereu da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, PESCA E MEIO AMBIENTE-SEDAMA a REGULARIZAÇÃO LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA-LAU PARA REFORMA DA FACHADA DO MERCADO PÚBLICO (CÓD 25.03 Projeto Urbanismo/Paisagisticos Diversos) localizado na sede município de General Sampaio-Ceará.
PREFEITURA MUNICIPAL GENERAL SAMPAIO torna público que requereu da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, PESCA E MEIO AMBIENTE-SEDAMA a REGULARIZAÇÃO LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA-LAU PARA MARGEM DO RIO CURU (CÓD 25.03 Projeto Urbanismo/Paisagisticos Diversos) localizado na sede município de General Sampaio-Ceará.