Após análise dos autos do processo de solicitação de aposentadoria do Sr. Raimundo Duarte Araújo, servidor público lotado na Secretaria de Administração e Finanças desta municipalidade, INDEFIRO o pedido pleiteado pelo requerente, em virtude da ausência dos requisitos legais para aposentadoria por idade e tempo de contribuição, afrontando o Art. 21 da Lei 372/04.
08/06/2026 11