SECRETARIA

SEGOV

SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO

CARLA EMANUELE ALVES EUFRASIO
SECRETÁRIO(A)

CARLA EMANUELE ALVES EUFRASIO A Turismóloga Carla Emanuele Alves Eufrásio, nasceu em Tejuçuoca, Ceara , no dia 26 de agosto de 1986, filha de Maria Helena Barroso Alves e Antônio Evanildo Eufrasio Neto. A mesma é mãe da adolescente Yasmin Alves Eufrasio de Melo, sua única filha, hoje com 13 anos de idade. Em Tejuçuoca, fez o ensino fundamental e o 1° ano do ensino médio na Escola Estadual Deputado Fernando Mota, em 2002 mudou-se para Fortaleza onde concluiu o ensino médio no Colégi [...]

Amparo: Nomeação: 081/2023 - 01/06/2023

Matrícula: 4832

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.438.591/0001-22

Telefone(s): (85) 9.9422-1010

E-MAIL: segov@generalsampaio.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00 E DAS 13:00HS AS 17:00HS

Endereço: AVENIDA JOSÉ SEVERINO FILHO, Nº 257 - CENTRO - CEP: 62.738-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Prestar assessoramento técnico institucional ao Governo Municipal no que tange aos atos administrativos e normativos e promover a integração da ação governamental por meio do relacionamento institucional.
   
Visão
Garantir ao Governo Municipal a excelência técnico institucional no desempenho de suas atribuições e tornar o Governo Municipal de General Sampaio referência em organização e relacionamento institucional.
   
Valores
tica, transparência, eficiência, competência e responsabilidade social, visando construir um futuro melhor com a garantia dos direitos e deveres de todos os cidadãos
tica, transparência, eficiência, competência e responsabilidade social, visando construir um futuro melhor com a garantia dos direitos e deveres de todos os cidadãos.
   
Propósito

A Secretaria Municipal de Governo é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de seus propositos.

   
Funções

AÇÕES DE APOIO AO SELO UNICEF

APOIO MUNICIPAL NA EXECUÇÃO DO PROCESSO JUDICIARIO

ATIVIDADES DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO OFICIAL DO MUNICIPIO

CONTRAPARTIDA DAS REFORMAS SOCIAIS PROMOVIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO - TURISMO

DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL TURISTICO DO MUNICIPIO

FESTIVIDADES CIVICAS E CERIMONIAL OFICIAL

FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO

GERENCIAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONALIZADO

GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEGOV

GESTÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO E ATIVIDADES CIVIS LOCAIS

GESTÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DA CIDADANIA

GESTÃO MUNICIPAL DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PARCERIA E COOPERAÇÃO TECNICA COM ENTIDADES DIVERSAS

REVITALIZAÇÃO E CONTROLE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Governo é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas atribuições.
Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.
   
Atribuições do Gestor
I. Propor a política de governança institucional;
II. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas com os munícipes, com os órgãos e entidades públicas e privadas e com as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados;
III. Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara de Vereadores, de projetos de interesse do Executivo, mantendo contato com lideranças políticas e parlamentares do Município;
IV. Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com outros Municípios;
IX. Conferir os documentos a serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos prazos e promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exigir;
V. Fomentar políticas municipais de empreendedorismo e desenvolvimento econômico;
VI. Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
VII. Supervisionar a execução das atividades do Prefeito, especialmente as de participação em solenidades oficiais no Município ou fora dele;
VIII. Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
X. Acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito aos membros de sua equipe de governo;
XI. Desempenhar, quando autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração indireta;
XII. Desenvolver políticas de valorização dos conselhos temáticos e setoriais;
XIII. Controlar administrativamente os mecanismos e entidades de proteção social, especificamente os de segurança pública, defesa civil e relações de consumo;
XIV. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XV. Garantir a transparência pública e a participação do controle social na atividades do Governo Municipal;
XVI. Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade;
XVII. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento, bem como de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n2 783/2019, de 21 de fevereiro de 2019; e
XVIII. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ANIBAL SOARES DE MESQUITA NETO 02/01/2017 28/02/2019
ANIBAL SOARES DE MESQUITA NETO 01/03/2019 31/12/2020
FRANCISCO WALLISSON MOURA BARBOSA 04/01/2021 31/05/2023
Nome Data início Data fim
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FRANCISCO WALLISSON MOURA BARBOSA 04/01/2021
ANIBAL SOARES DE MESQUITA NETO 01/03/201931/12/2020
Setor Contatos E-mail
Mais
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS (DAS-IV) (85) 3357-1088
segov@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (DAS-IV) (85) 3357-1088
segov@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE FEIRAS E MERCADOS (DAS-V) (85) 3357-1088
segov@generalsampaio.ce.gov.br
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL (85) 3357-1088
segov@generalsampaio.ce.gov.br
SECRETARIA DE GABINETE (DAS-V) (85) 3357-1088
segov@generalsampaio.ce.gov.br
GP - ASSESSORIA TÉCNICA (DAS-VI) (85) 3357-1088
segov@generalsampaio.ce.gov.br
MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA (DAS-VI). (85) 3357-1088
segov@generalsampaio.ce.gov.br
PGM - ASSESSORIA TECNICA (DAS-VI) segov@generalsampaio.gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (DAS-II) (85) 3357-1088
segov@generalsampaio.ce.gov.br
ASSESSORIA JURIDICA (DAS-VI) segov@generalsampaio.ce.gov.br
PROCURADOR(A)-GERAL ADJUNTO(A) DO MUNICIPIO (DAS-III) segov@generalsampaio.ce.gov.br
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