Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 LAI, que a prefeitura municipal de General Sampaio-CE, não concedeu bolsas para ESTAGIÁRIOS ESTUDANTIS, entre o período de janeiro de 2025 até o presente momento, no âmbito deste município.
09/05/2025 44