TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. TENDO COMO BENEFICIARIA A MUNÍCIPE CARENTE: MARIA DE JESUS DA SILVA BARBOSA. CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 562/2009, DECRETO Nº 125/2009 E LEI FEDERAL Nº 8.742/93. SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO/CE.
Data | Nota fiscal | Exercício | (R$) Valor | |
08/02/2024 | 2024 | 273,29 | ||
Quantidade: 1 Valor total: 273,29 |