Missão
Coordenar e integrar o planejamento governamental, buscando a efetividade na alocação de recursos para produzir resultados à sociedade.
Visão
Ser referência por sua capacidade de prover serviços qualificados para apoio à formulação e implementação de planos, programas e projetos, e ser reconhecida pela importância do seu papel na construção do futuro de General Sampaio-CE.
Valores
Simplificação: desempenhar o trabalho de forma direta, objetiva e efetiva Modernização: desempenhar o trabalho de forma direta, objetiva e efetiva, entregando resultados com máxima qualidade Integração: unir e compartilhar esforços em prol de objetivos comuns Profissionalismo: atuar com proatividade, competência, ética e seriedade
Simplificação: desempenhar o trabalho de forma direta, objetiva e efetiva
Modernização: desempenhar o trabalho de forma direta, objetiva e efetiva, entregando resultados com máxima qualidade
Integração: unir e compartilhar esforços em prol de objetivos comuns
Profissionalismo: atuar com proatividade, competência, ética e seriedade
Propósito
A Secretaria do Planejamento, gestão e orçamento (Seplan) tem como propósito entregar serviços de qualidade, de forma ágil e acessível, melhorando a vida do cidadão.
Funções
ATIVIDADES DO PLANEJAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL
GESTÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEPLAN
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E ORÇAMENTO, TEM COMO PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES ORGANIZAR, COORDENAR, EXECUTAR, CONTROLAR E AVALIAR A POLÍTICA TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO. ASSESSORAR O PREFEITO QUANTO AO PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
PARA GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DAS AÇÕES PLANEJADAS E DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA, A SEPLADE AINDA ATUA NA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM DIVERSOS NÍVEIS, HABILITANDO A FORÇA DE TRABALHO AO CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES COM EXCELÊNCIA. A MISSÃO, A VISÃO DE FUTURO E OS VALORES DA SEPLADE RETRATAM A INSTITUIÇÃO EM SEUS OBJETIVOS E COMPROMISSOS.
Atribuições do Gestor
I. Desenvolver o planejamento estratégico e operacional do Governo Municipal;
II. Estabelecer as diretrizes e propor as normas à política orçamentária do Município;
III. Propor e gerir medidas para o aperfeiçoamento da sistemática de planejamento e orçamento do Município;
IV. Implantar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo de planejamento municipal;
IX. Promover medidas e ações visando o cumprimento dos instrumentos de gestão previstos na Lei Orgânica Municipal e legislação municipal correlata;
V. Instituir, observadas as diretrizes governamentais, os processos de elaboração da Proposta do Plano Plurianual - PPA, da Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Proposta de Lei Orçamentária Anual - LOA e da Exposição de Motivos;
VI. Exercer as funções de Órgão Central de Planejamento, Gestão e Orçamento do Poder Executivo;
VII. Auxiliar as ações de controle, transparência pública e acesso à informação, em relação à legislação, manuais de orientação, normas e demais conteúdos do interesse das Redes de Planejamento, de Orçamento e dos Gestores municipais;
VIII. Gerenciar a programação e a alocação de recursos orçamentários ao cumprimento dos objetivos e metas dos planos e programas governamentais;
X. Monitorar o processo de elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e resoluções da área orçamentária;
XI. Elaborar notas técnicas e respostas aos órgãos de controle, no que tange à matéria orçamentária;
XII. Elaborar normativos para orientação da execução orçamentária, no âmbito do Município;
XIII. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria de Administração e Finanças e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver; e
XIV. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.