Missão 
                                Executar políticas públicas para a agropecuária mineira, de maneira integrada e inclusiva, fortalecendo a sustentabilidade do setor em benefício do produtor rural e da sociedade.
A Missão é uma declaração de propósitos que estabelece o papel e a razão de ser da instituição, além de a individualizar e distinguir de instituições similares. Identifica o escopo de sua atuação em termos de linhas de produtos (ou serviços) e públicos-alvo.
   
                                                        
                                Visão 
                                Ser percebida pelos produtores rurais e suas organizações como líder na execução da Política Agrícola, orientada para o desenvolvimento rural sustentável, e pelos consumidores como guardiã do abastecimento agroalimentar 
A Visão de Futuro é a descrição (ou imagem) que descreve a situação desejada para a organização em um determinado horizonte.
   
                                                        
                                Valores 
                                  Ética, Inovação, Transparência e Eficiência. Os Valores representam os princípios, as crenças e as convicções que regem as relações e orientam o comportamento das pessoas que integram a organização.
 Ética, Inovação, Transparência e Eficiência.
Os Valores representam os princípios, as crenças e as convicções que regem as relações e orientam o comportamento das pessoas que integram a organização.
   
                            
                                                            Propósito 
                                Administrar as terras públicas rurais e zelar pela segurança alimentar da população por meio de ações de fiscalização e inspeção animal e vegetal. Ser reconhecida como agente inovador e de excelência no apoio ao desenvolvimento sustentável da atividade agropecuária.
   
                            
                            
                                                            Funções 
                                
                             AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO, DEFESA E CONTROLE AMBIENTAL
 AÇÕES DE DEFESA CIVIL NO COMBATE AS SECAS
 AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SANITARIA
 AGRICULTURA FAMILIAR - GESTÃO, INCENTIVO E COMERCIALIZAÇÃO
 AMPARO E ASSISTENCIA TECNICA A ASSENTAMENTOS AGRICOLAS
 CONSORCIO INTERMUNICIPAL SÓLIDOS ORGÂNICOS
 CONSTRUÇÃO, REFORMA E IMPLANTAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS POPULARES
 DESENVOLVIMENTO DA PESCA E DO CULTIVO EM CATIVEIRO DE ESPECIES AQUATICAS
 FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
   
                                                            Atribuições da Secretaria 
                                
                             À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, compete entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
 Administrar as terras públicas rurais e zelar pela segurança alimentar da população por meio de ações de fiscalização e inspeção animal e vegetal. Ser reconhecida como agente inovador e de excelência no apoio ao desenvolvimento sustentável da atividade agropecuária.
   
                                                            Atribuições do Gestor 
                                
                             I. Planejar, apoiar e desenvolver a política de agropecuária, da pesca, do abastecimento e da proteção do meio ambiente;
 II. Formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento; 
 III. Estimular e fomentar as atividades de produção rural; 
 IV. Prestar assistência à formação de núcleos de agricultura familiar; 
 IX. Estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento agropecuário e ambiental; 
 V. Promover a difusão técnica das atividades da agricultura familiar e de hortifrutigranjeiros;
 VI. Manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;
 VII. Desenvolver e fortalecer o cooperativismo agrícola; 
 VIII. Fomentar a avicultura, piscicultura, apicultura, horticultura, fruticultura, entre outras práticas econômicas; 
 X. Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; 
 XI. Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; 
 XII. Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; 
 XIII. Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; 
 XIV. Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; 
 XIX. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior. 
 XV. Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; 
 XVI. Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; 
 XVII. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
 XVIII. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, bem como de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver; e