Institucional

Prefeitura Municipal de General Sampaio

João Paulo Sales Cordeiro

Prefeito(a)

José Rubecy Rodrigues do Nascimento

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Guiga Duarte

Controlador(a) Geral do Município

Av José Severino Filho , Nº 257 - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

controladoriageral@generalsampaio.ce.gov.br

Instituto de Previdência Social do Municipio de General Sampaio-ce Mais informações
Kennedy Rodrigues do Nascimento Cardoso

Diretor(a) Geral do Rpps (gsprev)

Avenida José Severino Filho , Nº SN - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

gsprevpmgs@generalsampaio.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Germano da Rocha Siqueira

Procurador(a) Geral do Município

Rua Jose Severino Filho , Nº 257 - Sagrado Coração de Jesus - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 Hs às 17:00hs

pgm@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Pesca e Meio Ambiente Mais informações
Jose do Egito Sales Andrade

Secretário(a)

Rua Jose Felix , Nº 259 - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

sederma@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Antonia Dilma Cordeiro Santana

Secretário(a)

Rua Delfino Ferreira Gomes , Nº 97 - Nossas das Graças - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

educacao@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Cristóvão Cordeiro

Secretário(a)

Avenida Jose Severino Filho , Nº 257 - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

sefin@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Governo, Gestão e Des. Econômico Mais informações
Jonas Peixoto

Secretário

Avenida Jose Severino Filho , Nº 257 - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

segov@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura Mais informações
Jose Cordeiro

Secretário(a)

Avenida Jose Severino Filho , Nº SN - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

seinfra@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Orçamento e Planejamento Mais informações
Maria Cordeiro

Secretário(a)

Avenida Jose Severino Filho , Nº 257 - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

seplan@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Proteção Social Mais informações
Ana Glaucia Vaz Mendes

Secretário(a)

Rua Delfino Ferreira Gomes , Nº 98 - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

sedes@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Francisca Maria Bezerra dos Santos

Secretário(a)

Avenida José Severino Filho , Nº 350 - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

sesa@generalsampaio.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude Mais informações
Davi Lopes

Secretário

Rua Delfino Ferreira Gomes , Nº SN - Centro - CEP: 62.738-000

Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs

secult@generalsampaio.ce.gov.br

I - zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;

II - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal

III - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a administração pública;

IV - exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal

IX - acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de responsabilidade Fiscal - LRF, com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e no Relatório de Gestão Fiscal - RGF;

V - assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno;

VI - acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão;

VII - fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal;

VIII- avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

X - fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de créditos, suprimentos de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições;

XI - acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência do Município de General Sampaio;

XII - garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informações Públicas;

XIII - realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;

XIV - alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providências cabíveis;

XIX - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;

XV - promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo;

XVI - coordenar e executar os serviços de arquivo geral;

XVII - implementar e acompanhar a política municipal de arquivos, bem como garantir o acesso e a proteção ao conjunto de documentos produzidos e recebidos pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município;

XVIII - prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência;

XX - coordenar as atividades da Ouvidoria-Geral do Município - OGM, observado o disposto no art. 10 desta Lei;

XXI - gerenciar os processos de contratação de bens, obras e serviços que lhes sejam necessários ao cumprimento de suas atividades.

XXII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 1°. O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município General Sampaio, criado e organizado nos termos desta Lei, tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários: I- os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, morte; idade avançada, II-auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e III- proteção à maternidade e à adoção.

O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, instituído pelo o município até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, deve ser organizados de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desse regime.

O GSPREV se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.

Atualmente, o Instituto de Previdência Social do Municipal de General sampaio CE - GSPREV é o único órgão gestor das aposentadorias de servidores públicos do Município de General Sampaio-CE vinculados ao RPPS e das pensões de seus familiares, sendo responsável pela administração, manutenção e concessão dos benefícios, além do processamento de dados do regime de previdência.

O GSPREV visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários assegurando-lhes meios de subsistência nos eventos de aposentadoria e pensão, estes compreendidos em invalidez, incapacidade, idade avançada e morte, bem como proteção à família.

A Procuradoria-Geral do Município - PGM, instituição permanente diretamente vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com nível hierárquico de Secretaria do Município, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município de General Sampaio e responsável pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Pesca e Meio Ambiente - SEDAMA, tem como finalidade desenvolver políticas públicas de fomento à agricultura, pecuária, pesca e recursos hídricos e meio ambiente.

A Secretaria Municipal de Educação - SME tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo o direito à educação básica e desenvolvimento globais do educando.

A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras e contábeis do Município e desenvolver a Política Fiscal do Município na vertente tributária.

I - promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Poder Executivo;

II - promover a articulação do governo, a articulação política, a integração de projetos governamentais, as relações institucionais, o desenvolvimento e avaliação das políticas públicas intersetoriais, visando dar efetividade às ações do Município;

III - planejar, coordenar, articular e gerenciar as ações de governo do município;

IV - promover a integração dos diversos órgãos e entes municipais;

IX - fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município;

V - desenvolver as boas práticas da governança pública;

VI - aperfeiçoar e inovar a gestão dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;

VII - promover a modernização administrativa dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos;

VIII - exercer, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal e promover a políticas de gestão, recursos humanos e tecnologia do Município;

A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras e serviços públicos e frota de veículos a serviço do Município.

A Secretaria Municipal de Orçamento e Planejamento - SEOPLAN, tem como finalidade planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para o bem-estar dos munícipes e da prestação de serviços públicos visando sua efetividade, eficiência e qualidade,

A Secretaria Municipal de Proteção Social - SPS, tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de assistência social, segurança alimentar e nutricional, trabalho, qualificação profissional, no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, estaduais e do Município de General Sampaio-CE.

A Secretaria Municipal da Saúde - SMS tem como finalidade implementar a gestão do Sistema Único de Saúde, no âmbito local, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de General Sampaio.

A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude - SETCEJ, tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de turismo, cultura, esporte, lazer e juventude do Município.

DECRETO: 46/2025 28/11/2025NOVO

28/11/2025

Dispõe sobre o recesso administrativo no ano de 2025, no âmbito dos Orgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, na forma que [...]

DECRETO: 45/2025 28/11/2025NOVO

28/11/2025

Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do município de General Sampaio, com vistas à compatibilização entre a realização da [...]

PORTARIA: CGM 09/2025 27/11/2025NOVO

27/11/2025

Ementa: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AUDITORIA INTERNA JUNTO AOS PROGRAMA SOCIAIS FEDERAIS - BOLSA FAMÍLIA (PBF), CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO) e IGD - PBF NO [...]

LEI MUNICIPAL: 923/2025 26/11/2025NOVO

26/11/2025

Institui Gratificação de Incentivo Profissional na forma que indica e dá outras providências.

PORTARIA: SEDAMA 02/2025 25/11/2025NOVO

25/11/2025

Institui Comissão Técnica de Análise e Avaliação e Seleção do chamamento público, que visa á seleção de familiares residentes na zona rural deste Município para partic [...]

PORTARIA: 585/2025 24/11/2025

24/11/2025

RESOLVE: NOMEAR a Sra. MARCELINA TATIANA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, aprovado(a) no Concurso Público instituido através do Edital Nº 001/2023, para o cargo de NUTRICIONISTA - EDUCA [...]

PORTARIA: CGM 08/2025 23/11/2025

23/11/2025

Ementa: DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO DE AUDITORIA INTERNA JUNTO AO PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR.

PORTARIA: 582/2025 14/11/2025

14/11/2025

RESOLVE: NOMEAR o Sr. NEMES SOARES FREITAS, aprovado(a) no Concurso Público instituido através do Edital Nº 001/2023, para o cargo de PORTEIRO, com carga laboral de 40h/s, cria [...]

PORTARIA: 584/2025 14/11/2025

14/11/2025

RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER, licença maternidade pelo período de 120 dias, a servidora, contratada através do processo seletivo edital nº 02/2025, de 14 de janeiro de 2025, ab [...]

PORTARIA: 583/2025 14/11/2025

14/11/2025

RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER, férias de 31 dias, a pedido, a partir do dia 01 de dezembro de 2025, a 31 de dezembro de 2025, aos servidores abaixo designados:

LEI MUNICIPAL: 922/2025 13/11/2025

13/11/2025

Dispõe sobre a regulamentação da Política de Assistência Social, estabelece o Sistema Ùnico de Assistência Social - SUAS, no âmbito do Município de General Sampaio e dá [...]

LEI MUNICIPAL: 921/2025 13/11/2025

13/11/2025

Dispõe sobre os feriados municipais.

LEI MUNICIPAL: 920/2025 07/11/2025

07/11/2025

Estima a receita e fixa a despesa do Município de General Sampaio, para o exercicio financeiro de 2026.

PORTARIA: SEOPLAN 02/2025 05/11/2025

05/11/2025

Ementa: DESIGNA FISCAL DE CONTRATO(S) ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 581/2025 04/11/2025

04/11/2025

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 44/2025 04/11/2025

04/11/2025

Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Familia do Município de General Sampaio e dá outras providências.

PORTARIA: CGM 06/2025 03/11/2025

03/11/2025

Ementa: DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO DE AUDITORIA INTERNA NA ANÁLISE DE BALANÇO (PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO 2024).

PORTARIA: 580/2025 03/11/2025

03/11/2025

NOMEAR A SRA. MARIA CLEGNA FREIRE PAIVA DUARTE PARA O CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE CONTROLE INTERNO (DAS-IV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: CGM 07/2025 03/11/2025

03/11/2025

Ementa: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AUDITORIA INTERNA JUNTO AO PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR.

DECRETO: 43/2025 31/10/2025

31/10/2025

Homologa laudo técnico de insalubridade e periculosidade, na forma que indica e dá outras providências.

PORTARIA: 579/2025 31/10/2025

31/10/2025

RESOLVE: EXONERAR, a partir de 31 (trinta e um) de outubro de 2025, a pedido do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA SARAIVA, Mat. 1216870, do Cargo Efetivo de ASSISTENTE SOCIAL - ED [...]

PORTARIA: 578/2025 23/10/2025

23/10/2025

NOMEAR O SR. ANTONIO ARRUDA DA SILVA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIO (DAS-VI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 42/2025 23/10/2025

23/10/2025

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 27 de outubro, em antecipação a comemoração do Dia do Servidor P [...]

LEI MUNICIPAL: 917/2025 23/10/2025

23/10/2025

Proibe a realização de queimadas nas zonas urbanas e de expansão urbana do Município de General Sampaio, na forma que indica e dá outras providências.

PORTARIA: 577/2025 23/10/2025

23/10/2025

EXONERAR A SRA. MARIA CLEGNA FREIRE PAIVA DUARTE DO CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE CONTROLE INTERNO (DAS-IV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 918/2025 23/10/2025

23/10/2025

Altera o art. 114 da Lei nº 326, de 06 de fevereiro de 2001 na forma que indica e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 919/2025 23/10/2025

23/10/2025

Institui, no âmbito do Município de General Sampaio, para o exercicio financeiro de 2025, o pagamento da gratificação natalina aos professores, auxiliares de sala e monitores [...]

LEI ORG?NICA DO MUNIC?PIO - LOM: /2017 22/10/2025

22/10/2025

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M (REPUBLICAÇÃO VIA INTERNET DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL N. 727/2016 DE 16 DE MAIO DE 2016).

PORTARIA: 575/2025 21/10/2025

21/10/2025

EXONERAR O SR. LUIS CORDEIRO LIMA JUNIOR DO CARGO DE SUPERVISOR DO NÚCLEO DE TRANSPORTE (DAS-III) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 576/2025 21/10/2025

21/10/2025

NOMEAR O SR. LUIS CORDEIRO LIMA JUNIOR PARA O CARGO DE SECRETÁRIIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO (CG-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.

A administração municipal é liderada pelo prefeito, vice-prefeito e pelos secretários municipais. A relação atualizada com os nomes, cargos e respectivas áreas de atuação está disponível no site oficial da Prefeitura, na seção “Equipe de Governo” ou “Estrutura Administrativa”.

Você pode solicitar serviços como iluminação, limpeza urbana, tapa-buracos e outros diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura ou pelos canais digitais disponíveis no site. Reclamações, sugestões ou denúncias também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal ou formulário eletrônico, disponível em https://www.generalsampaio.ce.gov.br/ouvidoriaformulario.php

A administração municipal é composta por secretarias como Educação, Saúde, Obras, Assistência Social, Fazenda, entre outras. A estrutura organizacional completa está disponível https://www.generalsampaio.ce.gov.br/institucional.php

Todos os atos normativos, como leis sancionadas, decretos e portarias, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, na seção "Legislação" ou "Atos Oficiais". Acesse diretamente em: https://www.generalsampaio.ce.gov.br/acessoainformacao.php

Todas as informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e salários estão disponíveis no Portal da Transparência. Acesse em https://www.generalsampaio.ce.gov.br/acessoainformacao.php para acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.

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