TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. TENDO COMO BENEFICIARO O MUNÍCIPE CARENTE: LUIS VICTOR SOUZA COELHO. CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 562/2009, DECRETO Nº 125/2009 E LEI FEDERAL Nº 8.742/93. SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO/CE.
Data | Nota fiscal | Exercício | (R$) Valor | |
05/03/2024 | 2024 | 96,97 | ||
Quantidade: 1 Valor total: 96,97 |